segunda-feira, 19 de novembro de 2012

LEIS DE TRÂNSITO QUE NÃO FAZEM MAIS A DIFERENÇA



Heitor Jorge Lau
Empresário e Mestrando em Educação
Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos
Bacharel em Comunicação Social – Relações Públicas


            Este texto, caro leitor, tem por objetivo suscitar alguns aspectos do trânsito de Santa Cruz do Sul, deveras, indignantes. Por isso, peço desculpas se foram citadas algumas leis desatualizadas ou incompletas, afinal, este não é o foco principal.

            Interessante que o Contran firmou uma resolução - de modo geral - para todo o país, regendo o uso correto e seguro da película automotiva. A saber: Resolução nº. 254, de 26 de outubro de 2007, do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Trânsito. A resolução estipula um índice mínimo de transmissão luminosa para o conjunto vidro versus película, ou seja, o vidro com a película já aplicada do carro: 28% vidro traseiro; 28% vidros laterais traseiros; 70% vidros laterais dianteiros; 75% pára-brisas. O uso incorreto da graduação de escurecimento rende uma saudável multa grave de cinco pontos na carteira. Mas, leis de trânsito, para que?

            Bem, não vamos esquecer os carros rebaixados. Uma resolução do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, de 2008, permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran - Departamento Estadual de Trânsito, com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Os apaixonados por carros "socados no chão" abrem mão do conforto optando pelo corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran e são proibidas. Mas, leis de trânsito, para que?

            Também, a emissão irregular de ruídos e sons passou a ser um dos principais problemas dos centros urbanos, em especial os ruídos originados por aparelhagem de som automotivo. Vários estudos demonstram que a emissão de ruídos provoca malefícios à saúde humana, causando distúrbios físicos e mentais. Ainda: a própria emissão abusiva de sons ocasiona perturbação à segurança viária, ao sossego público e ofende o meio ambiente, afetando o interesse coletivo e difuso de um trânsito seguro e da qualidade de vida.

            Dependendo da intensidade, os sons ou ruídos podem causar desatenção e perturbação aos sinais sonoros de trânsito (ordens dos agentes de trânsito; dispositivos de alarme de veículos de emergência e segurança – art. 29 VI; sinais de advertência de outros veículos – art. 41), bem como provocar o estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e os conhecidos problemas auditivos - perda da capacidade auditiva mínima até a surdez, com reflexos diretos nas relações viárias e humanas.

            Diversas normas tratam do uso regular e da quantidade de ruídos e sons para a convivência saudável do ambiente, sendo ele emitido no trânsito (art. 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro) ou não, advindo esta proteção desde a Constituição Federal (art. 225 c/c art. 1º, §5º do CTB) até leis Municipais específicas. Entretanto, mesmo com todos estes malefícios da emissão irregular de ruídos e com vasta legislação (Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN - Infração – grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização) para o combate destas condutas, percebe-se um notório aumento de pessoas utilizando seus veículos com instrumentos ou aparelhagem de som desrespeitando os níveis máximos de ruídos e ocasionando, no mínimo, prejuízo à segurança viária e, na maioria das vezes, desconforto, indignação e descrédito no cumprimento da legislação. Mas, leis de trânsito, para que?

            E, apesar do Código de Trânsito punir quem usa o celular enquanto dirige, esta prática, que tira a atenção do motorista, ainda é comum. Tragédias refletem conduta de risco ao volante. Por exemplo: o acidente de carro que vitimou a norte-americana Taylor Sauer, de 18 anos, que postava mensagens no Facebook pelo seu celular enquanto dirigia, chamou a atenção do mundo.

            Sauer (até o momento uma cidadã “comum” como qualquer outra) estava dirigindo a quase 130 km/h quando bateu de frente com a traseira de um caminhão-tanque em uma rodovia interestadual que liga Utah e Idaho, nos Estados Unidos. O caminhão estava andando a menos de 25 km/h em uma subida. A jovem morreu na hora, de acordo com a reportagem do "Today Show", da NBC.

             Ela, instantes antes de bater seu automóvel na traseira do caminhão-tanque postou: “Não posso discutir isto agora. Dirigir e falar no Facebook não é seguro! Haha”. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro, mas somente nos últimos dias foi divulgado pela família da vítima.

            O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso do celular enquanto o condutor dirige. A multa para quem for pego infringindo a legislação é de R$ 85,13 (somente) e, por ser uma infração média, rende ainda quatro pontos na carteira. Mas, leis de trânsito, para que?

            Há quem responsabilize o aumento exponencial da frota de veículos e a engenharia que articula o vai e vem nas ruas da cidade pelo caos existente no trânsito de Santa Cruz do Sul (em determinados horários). Mas é concebível depositar parcela desta culpa em outros aspectos: carros rebaixados fora da lei; películas automotivas fora da lei; som automotivo com altura excessiva; e celular na direção.

            O pior desta barbaridade exposta acima é perceber que existe a necessidade de leis e punição para aquilo que deveria estar racional e naturalmente sob controle.  Pelo visto, não haverá lei ou contingente de profissionais da BM que faça alguma diferença.

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