Heitor Jorge Lau
Empresário e Mestrando em Educação
Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos
Bacharel em Comunicação Social – Relações Públicas
Este texto,
caro leitor, tem por objetivo suscitar alguns aspectos do trânsito de Santa
Cruz do Sul, deveras, indignantes. Por isso, peço desculpas se foram citadas
algumas leis desatualizadas ou incompletas, afinal, este não é o foco principal.
Interessante
que o Contran firmou uma resolução - de modo geral - para todo o país, regendo
o uso correto e seguro da película
automotiva. A saber: Resolução nº. 254, de 26 de outubro de 2007, do
Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Trânsito. A resolução estipula
um índice mínimo de transmissão
luminosa para o conjunto vidro versus
película, ou seja, o vidro com a película já aplicada do carro: 28% vidro
traseiro; 28% vidros laterais traseiros; 70% vidros laterais dianteiros; 75% pára-brisas.
O uso incorreto da graduação de escurecimento rende uma saudável multa grave de
cinco pontos na carteira. Mas, leis de trânsito, para que?
Bem, não
vamos esquecer os carros rebaixados.
Uma resolução do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, de 2008, permite
a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique
o Detran - Departamento Estadual de Trânsito, com antecedência e faça a
homologação em centros credenciados pelo órgão. Os apaixonados por carros
"socados no chão" abrem mão do conforto optando pelo corte de parte
das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura
do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do
Denatran e são proibidas. Mas, leis
de trânsito, para que?
Também, a
emissão irregular de ruídos e sons passou a ser um dos principais problemas dos
centros urbanos, em especial os ruídos originados por aparelhagem de som automotivo. Vários estudos
demonstram que a emissão de ruídos provoca malefícios à saúde humana, causando
distúrbios físicos e mentais. Ainda:
a própria emissão abusiva de sons ocasiona perturbação
à segurança viária, ao sossego público e ofende o meio ambiente, afetando o
interesse coletivo e difuso de um trânsito seguro e da qualidade de vida.
Dependendo
da intensidade, os sons ou ruídos podem causar desatenção e perturbação aos
sinais sonoros de trânsito (ordens dos agentes de trânsito; dispositivos de
alarme de veículos de emergência e segurança – art. 29 VI; sinais de advertência
de outros veículos – art. 41), bem como provocar o estresse, distúrbios
físicos, mentais e psicológicos, insônia e os conhecidos
problemas auditivos - perda da capacidade auditiva mínima até a surdez, com
reflexos diretos nas relações viárias e humanas.
Diversas
normas tratam do uso regular e da quantidade de ruídos e sons para a
convivência saudável do ambiente, sendo ele emitido no trânsito (art. 1º, § 1º,
do Código de Trânsito Brasileiro) ou não, advindo esta proteção desde a
Constituição Federal (art. 225 c/c art. 1º, §5º do CTB) até leis Municipais
específicas. Entretanto, mesmo com todos estes malefícios da emissão irregular
de ruídos e com vasta legislação (Art. 228. Usar no veículo equipamento com som
em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN - Infração –
grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para
regularização) para o combate destas condutas, percebe-se um notório aumento de
pessoas utilizando seus veículos com instrumentos ou aparelhagem de som
desrespeitando os níveis máximos de ruídos e ocasionando, no mínimo, prejuízo à
segurança viária e, na maioria das vezes, desconforto, indignação e descrédito
no cumprimento da legislação. Mas, leis de trânsito, para que?
E, apesar
do Código de Trânsito punir quem usa o celular enquanto dirige, esta prática,
que tira a atenção do motorista, ainda é comum. Tragédias refletem conduta de
risco ao volante. Por exemplo: o acidente de carro que vitimou a norte-americana
Taylor Sauer, de 18 anos, que postava
mensagens no Facebook pelo seu celular enquanto dirigia, chamou a atenção do
mundo.
Sauer (até o momento uma cidadã “comum”
como qualquer outra) estava dirigindo a quase 130 km/h quando bateu de
frente com a traseira de um caminhão-tanque em uma rodovia interestadual que
liga Utah e Idaho, nos Estados
Unidos. O caminhão estava andando a menos de 25 km/h em uma subida. A
jovem morreu na hora, de acordo com a reportagem do "Today Show", da NBC.
Ela, instantes antes de bater seu automóvel na
traseira do caminhão-tanque postou: “Não
posso discutir isto agora. Dirigir e falar no Facebook não é seguro! Haha”.
O caso aconteceu no dia 14 de janeiro, mas somente nos últimos dias foi
divulgado pela família da vítima.
O Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso do celular enquanto o condutor dirige. A
multa para quem for pego infringindo a legislação é de R$ 85,13 (somente) e, por ser uma infração
média, rende ainda quatro pontos na carteira. Mas, leis de trânsito, para que?
Há quem
responsabilize o aumento exponencial da frota de veículos e a engenharia que
articula o vai e vem nas ruas da cidade pelo caos existente no trânsito de
Santa Cruz do Sul (em determinados horários). Mas é concebível depositar
parcela desta culpa em outros aspectos: carros rebaixados fora da lei;
películas automotivas fora da lei; som automotivo com altura excessiva; e
celular na direção.
O pior desta barbaridade exposta
acima é perceber que existe a necessidade de leis e punição para aquilo que
deveria estar racional e naturalmente sob controle. Pelo visto, não haverá lei ou contingente de
profissionais da BM que faça alguma diferença.
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