quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PUNIÇÃO OU AJUSTE SOCIAL?


Empresário e Mestrando em Educação
Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos
Bacharel em Comunicação Social – Relações Públicas













    O mês que passou foi brutalmente marcado por nove adolescentes com idades entre 15, 16 e 17 anos. Todos repetentes, cursando 6º e 7º ano. Após a ingestão de bebidas alcoólicas atearam fogo na Escola Municipal La Hire Guerra, de Eldorado do Sul.  Dois prédios foram atingidos e o prejuízo foi estimado em R$ 1 milhão, aproximadamente.  A “pauta” atual é o destino que se deve dar aos jovens e qual o tipo de punição. Por se tratar de cidadãos menores de idade, provavelmente, serão encaminhados para a Fase. A princípio esta fundação tem a missão de gerar oportunidade de estudo e trabalho. A Fase-RS - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul -, é responsável pela execução das Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, com vistas aos adolescentes autores de ato infracional. A Fase surgiu no cenário governamental com o propósito de romper com o paradigma correcional-repressivo que orientava a política do bem-estar do menor infrator. Mas, o foco deste breve comentário não é a fundação de atendimento sócio-educativo. É outro!

    Neste triste episódio também surgiram comentários ou discussões populares incitando a redução da maioridade penal. Ao que tudo indica o Brasil, definitivamente, adotou a prática de “apagar incêndios” como única solução para as questões provenientes dos desajustes existentes na sociedade. A ordem é discutir como extinguir o problema ao invés de identificar e prevenir a causa, ou seja, não cortar o mal pela raiz. Prova disto está na discussão do momento que trata da redução da maioridade penal. Ora, o sistema penitenciário do país encontra-se em estado calamitoso com celas impróprias, na maioria dos casos, com superpopulação e sem as mínimas condições de habitação. Outra questão diz respeito à inexistência de programas efetivos e eficientes de reintegração social. O processo atual acaba por devolver o detento ao convívio comunitário em condição psicológica e profissional igual ou pior a que gozava quando ingressou no regime carcerário.

    Estas considerações são suficientes para provocar uma reflexão sobre a seguinte pergunta: é humano, correto e sensato enviar menores infratores para esses “repositórios de seres humanos desafortunados”? A resposta é não. Não é a intenção aliviar ou não responsabilizar adequadamente um infrator. Redigir este comentário é difícil porque só quem passou por uma situação real de brutalidade consegue perceber o sentimento de fragilidade e impotência diante da circunstância. Contudo, somos parte dos problemas e das soluções. Devemos nos envolver, mesmo sob uma ótica teórica. Antes da procurar por soluções impensadas ou provisórias é preciso atender as demandas básicas de dignidade da população como educação de qualidade, saúde humanizada e emprego. Caso contrário a legião de criminosos aumentará exponencialmente e não haverá território suficiente para abrigar tanto delinqüente.

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