Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos
Bacharel em Comunicação Social – Relações Públicas
O mês que passou foi
brutalmente marcado por nove adolescentes com idades entre 15, 16 e 17 anos.
Todos repetentes, cursando 6º e 7º ano. Após a ingestão de bebidas alcoólicas
atearam fogo na Escola Municipal La Hire Guerra, de Eldorado do Sul. Dois prédios foram atingidos e o prejuízo foi
estimado em R$ 1 milhão, aproximadamente.
A “pauta” atual é o destino que se deve dar aos jovens e qual o tipo de
punição. Por se tratar de cidadãos menores de idade, provavelmente, serão
encaminhados para a Fase. A princípio esta fundação tem a missão de gerar
oportunidade de estudo e trabalho. A Fase-RS - Fundação de Atendimento
Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul -, é responsável pela execução das Medidas
Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade, determinadas pelo Poder
Judiciário, com vistas aos adolescentes autores de ato infracional. A Fase surgiu
no cenário governamental com o propósito de romper com o paradigma
correcional-repressivo que orientava a política do bem-estar do menor infrator.
Mas, o foco deste breve comentário não é a fundação de atendimento
sócio-educativo. É outro!
Neste triste episódio também surgiram comentários ou
discussões populares incitando a redução da maioridade penal. Ao que tudo indica
o Brasil, definitivamente, adotou a prática de “apagar incêndios” como única
solução para as questões provenientes dos desajustes existentes na sociedade. A
ordem é discutir como extinguir o problema ao invés de identificar e prevenir a
causa, ou seja, não cortar o mal pela raiz. Prova disto está na discussão do
momento que trata da redução da maioridade penal. Ora, o sistema penitenciário
do país encontra-se em estado calamitoso com celas impróprias, na maioria dos
casos, com superpopulação e sem as mínimas condições de habitação. Outra
questão diz respeito à inexistência de programas efetivos e eficientes de
reintegração social. O processo atual acaba por devolver o detento ao convívio
comunitário em condição psicológica e profissional igual ou pior a que gozava
quando ingressou no regime carcerário.
Estas considerações são suficientes para
provocar uma reflexão sobre a seguinte pergunta: é humano, correto e sensato
enviar menores infratores para esses “repositórios de seres humanos
desafortunados”? A resposta é não. Não é a intenção aliviar ou não
responsabilizar adequadamente um infrator. Redigir este comentário é difícil
porque só quem passou por uma situação real de brutalidade consegue perceber o
sentimento de fragilidade e impotência diante da circunstância. Contudo, somos
parte dos problemas e das soluções. Devemos nos envolver, mesmo sob uma ótica teórica.
Antes da procurar por soluções impensadas ou provisórias é preciso atender as
demandas básicas de dignidade da população como
educação de qualidade, saúde humanizada e emprego. Caso contrário a legião de criminosos
aumentará exponencialmente e não haverá território suficiente para abrigar
tanto delinqüente.